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Portaria n.º 263/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 263/91 1991-04-03

Portaria n.º 263/91

de 3 de Abril

Considerando que os motivos que determinaram a permissão de pescar durante o mês de Agosto nos rios Paiva e Paivô já não se justificam no presente momento;

Atendendo a que se deverá diminuir a actividade da pesca naqueles rios de forma a aumentar os seus quantitativos piscícolas;

Com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 84.º e 31.º, alínea a), ambos do regulamento daquela lei, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É permitido pescar no rio Paiva e seu afluente, rio Paivô, desde o dia 1 de Março até 31 de Julho, inclusive.

2.º É revogada a alínea h) da Portaria n.º 151/79, de 5 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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