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Portaria n.º 1085/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1085/2000 2000-11-09

Portaria n.º 1085/2000

de 9 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-U2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 652/2000, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Terges e Cobres uma zona de caça associativa situada no município de Mértola, com uma área de 1226,5475 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras (processo n.º 1210-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 1226,5475 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 482/2000, de 24 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 24 de Outubro de 2000.

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