621769
PT
Despacho Normativo n.º 8/96
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo 8/96 1996-02-28
Despacho Normativo n.º 8/96
Com base no n.º 8 do n.º 4.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que, para 1996, o coeficiente de agravamento médio ponderado, a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis, será de 2,5%.
Ministério da Economia, 12 de Fevereiro de 1996. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.