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Portaria n.º 62/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 62/96 1996-02-28

Portaria n.º 62/96

de 28 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo n.º 1759 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Pavia, município de Mora.

Veio entretanto a entidade concessionária solicitar alteração ao plano de ordenamento e exploração cinegético, no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da citada portaria passe a ter a seguinte redacção

«2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 14 anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo n.º 1759 do Instituto Florestal).»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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