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Portaria n.º 255/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 255/91 1991-03-30

Portaria n.º 255/91

de 30 de Março

Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os quantitativos para abono de alimentação a dinheiro são os seguintes

Primeira refeição - 90$00;

Almoço/jantar - 400$00;

Alimentação (diária) - 890$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 14 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

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