Portaria n.º 317-A/86
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Portaria n.º 317-A/86
de 24 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte
1.º
(Criação)
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em
a) Engenharia Mecânica;
b) Engenharia Química;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Organização)
Os cursos de licenciatura em Engenharia Mecânica e Engenharia Química ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
4.º
(Precedências e regime de transição de ano)
1 - A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final de cada um dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto, respectivamente, nos anexos I e II à presente portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
6.º
(Extinção)
São extintos os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Química do curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2.º da Portaria n.º 903/84, de 11 de Dezembro, que são por isso revogadas.
7.º
(Entrada em funcionamento e integração curricular)
1 - A entrada em funcionamento de cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º será determinada por portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Universidade, reunidas as condições humanas e materiais necessárias à sua concretização.
2 - Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o processo de integração curricular nos cursos a que se refere o n.º 1.º dos alunos que hajam estado inscritos no curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial, quer não tendo ainda optado por qualquer ramo, quer já tendo optado pelos ramos a que se refere o n.º 6.º
8.º
(Estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica)
O anexo à Portaria n.º 570/84, de 6 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo III à presente portaria.
9.º
[Estrutura curricular dos cursos da licenciatura em Engenharia do Ambiente (ramos do Ambiente, Ordenamento do Território e Engenharia Sanitária) e em Engenharia Física e dos Materiais (ramo de Engenharia Física).]
Os anexos I, II, III e IV à Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio, passam a ter, respectivamente, a redacção dos anexos IV, V, VI e VII à presente portaria.
10.º
(Entrada em funcionamento e regime de transição)
1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento das novas estruturas curriculares e dos planos de estudos aprovados na sequência do disposto nos números 8.º e 9.º da presente portaria ficará dependente da existência na Faculdade dos recursos necessários à sua completa concretização.
2 - Verificada a existência das condições necessárias, a Faculdade enviará ao reitor a proposta de entrada em funcionamento, acompanhada da respectiva fundamentação.
3 - Da proposta referida no n.º 2 deverá constar igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos actuais planos de estudos.
4 - A entrada em funcionamento das novas estruturas curriculares e novos planos a elas associados será determinada, face à proposta referida nos n.os 2 e 3, por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
11.º
(Entrada em vigor)
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 9 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia Mecânica
1 - Área científica do curso
Engenharia Mecânica.
2 - Duração normal do curso
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau
169 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
4.1 - Áreas científicas obrigatórias
a) Engenharia Mecânica ... 71
b) Ciências de Engenharia ... 30
c) Matemática ... 31
d) Física ... 12
e) Química ... 8
f) Ciências Humanas e Sociais ... 4,5
4.2 - Áreas científicas optativas
a) Engenharia Mecânica ... 12,5
b) Ciências de Engenharia ... 12,5
c) Ciências Sociais e Humanas ... 12,5
ANEXO II
Curso de licenciatura em Engenharia Química
1 - Área científica do curso
Engenharia Química.
2 - Duração normal do curso
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau
145 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
4.1 - Áreas científicas obrigatórias
a) Engenharia Química ... 37
b) Matemática ... 27
c) Física ... 8
d) Química ... 28
e) Biotecnologia ... 6
f) Engenharia Industrial ... 11
g) Ciências Humanas e Sociais ... 2
h) Matérias Interdisciplinares ... 11
4.2 - Áreas científicas optativas
a) Engenharia Química ... 15
b) Biotecnologia ... 15
c) Química ... 15
d) Matemática ... 15
ANEXO III
Curso de licenciatura em Engenharia Geológica
1 - Áreas científicas do curso
Geologia;
Geologia de Engenharia.
2 - Duração normal do curso
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau
162 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
4.1 - Áreas científicas obrigatórias
a) Geologia ... 71,5
b) Geologia de Engenharia ... 18
c) Matemática ... 19,5
d) Informática ... 2,5
e) Física ... 11
f) Química ... 11
g) Ciências Humanas e Sociais ... 3
h) Ciências de Engenharia ... 10
i) Engenharia do Ambiente ... 6
4.2 - Áreas científicas optativas
a) Geologia ... 6
b) Geologia de Engenharia ... 6
4.3 - Seminário ... 3,5
ANEXO IV
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo do Ambiente
1 - Área científica do curso
Engenharia do Ambiente.
2 - Duração normal do curso
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
4.1 - Área científica obrigatória principal
Engenharia do Ambiente ... 53
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins
a) Matemática ... 16
b) Física ... 8
c) Química ... 11
d) Ecologia e Ciências Biológicas ... 32
e) Ciências Humanas e Sociais ... 18,5
f) Ciências da Terra ... 10
g) Ordenamento do Território ... 11
h) Hidráulica Sanitária ... 6
4.3 - Áreas científicas optativas
a) Ordenamento do Território ... 5,5
b) Engenharia Sanitária ... 5,5
c) Engenharia Geológica ... 5,5
5 - Condições para a inscrição no ramo
a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 40 unidades de crédito.
ANEXO V
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Ordenamento do Território
1 - Áreas científicas do curso
Engenharia do Ambiente;
Ordenamento do Território.
2 - Duração normal do curso
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais
Engenharia do Ambiente ... 27
Ordenamento do Território ... 60
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins
a) Matemática ... 16
b) Física ... 8
c) Química ... 11
d) Ecologia e Ciências Biológicas ... 16
e) Ciências Humanas e Sociais ... 14
f) Ciências da Terra ... 10
g) Hidráulica Sanitária ... 6
4.3 - Áreas científicas optativas
a) Engenharia do Ambiente ... 3
b) Engenharia Sanitária ... 3
c) Engenharia Geológica ... 3
d) Matérias Interdisciplinares ... 3
5 - Condições para a inscrição no ramo
a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 40 unidades de crédito.
ANEXO VI
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Engenharia Sanitária
1 - Áreas científicas do curso
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Sanitária.
2 - Duração normal do curso
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais
Engenharia do Ambiente ... 9
Engenharia Sanitária ... 46,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins
a) Ecologia e Ciências Biológicas ... 19
b) Matemática ... 22,5
c) Física ... 8
d) Química ... 11
e) Ciências Humanas e Sociais ... 11
f) Ciências de Engenharia ... 16
g) Ciências da Terra ... 7
4.3 - Áreas científicas optativas
a) Ambiente ... 9,5
b) Ordenamento do Território ... 9,5
c) Engenharia Geológica ... 9,5
d) Matérias Interdisciplinares ... 9,5
5 - Condições para a inscrição no ramo
a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 34 unidades de crédito.
ANEXO VII
Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais
Ramo de Engenharia Física
1 - Áreas científicas do curso
Física;
Ciências de Engenharia.
2 - Duração normal do curso
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
4.1 - Áreas científicas obrigatórias
a) Física ... 70
b) Ciências de Engenharia ... 40
c) Matemática ... 29
d) Ciências Humanas e Sociais ... 5
e) Química ... 8
f) Informática ... 2,5
4.2 - Áreas científicas optativas
a) Ciências da Engenharia ... 16,5
b) Ciências Humanas e Sociais ... 16,5
c) Ciências dos Materiais ... 16,5
d) Informática ... 16,5
5 - Condições para a inscrição no ramo
a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 50 unidades de crédito.