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Portaria n.º 253/91

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Portaria 253/91 1991-03-28

Portaria n.º 253/91

de 28 de Março

Considerando que uma auxiliar de limpeza da carreira de auxiliar de limpeza oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Considerando de maior interesse a permanência da funcionária no desempenho das referidas funções na Estação Florestal Nacional;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias n.os 759/88, de 25 de Novembro, 457/89, de 21 de Junho, 813/89, de 14 de Setembro, 51/90, de 22 de Janeiro, e 396/90, de 26 de Maio, em mais um lugar da categoria e carreira acima referidas, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 12 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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