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Portaria n.º 1219/92

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Portaria 1219/92 1992-12-29

Portaria n.º 1219/92

de 29 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, estabeleceu o estatuto das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

O citado diploma viabiliza, através do seu artigo 12.º, o correcto enquadramento profissional do pessoal que desempenha funções na área funcional de BAD.

Considerando que no Instituto Nacional da Propriedade Industrial existem funcionários que vêm desempenhar funções de conteúdo idêntico ao de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, importa proceder ao respectivo enquadramento na carreira e categorias próprias.

Considerando, ainda, que a carreira técnico-profissional, nível 4, prevista no quadro de pessoal do Instituto não se encontra ajustada à realidade funcional deste organismo

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/90, de 30 de Junho, com a alteração posteriormente introduzida pela Portaria n.º 142/92, de 5 de Março, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, pelo mapa anexo à presente portaria, com a consequente extinção da actual carreira de técnico-adjunto, área funcional de propriedade industrial.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 24 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa anexo à Portaria n.º 1219/92

(ver documento original)

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