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Portaria n.º 1224/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1224/92 1992-12-29

Portaria n.º 1224/92

de 29 de Dezembro

Os Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 682/82, de 9 de Julho, 247/84, de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87, de 31 de Março, 243/87, de 31 de Março, 789/87, de 14 de Setembro, 147/88, de 9 de Março, 428/88, de 6 de Julho, 755/89, de 1 de Setembro, 1093/91, de 25 de Outubro, e 446/92, de 29 de Maio, é substituído, na parte referente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e à carreira técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º É extinto de imediato o lugar previsto na área funcional de nutrição da carreira técnica superior.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)

(ver documento original)

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