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Portaria n.º 1222/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1222/92 1992-12-29

Portaria n.º 1222/92

de 29 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria n.º 650/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria n.º 650/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 31/82, de 13 de Janeiro, 807-A/83, de 30 de Julho, 348/84, de 8 de Junho, 374/84, de 15 de Julho, 952/84, de 22 de Dezembro, 197/85, de 11 de Abril, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 979/89, de 14 de Novembro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

(ver documento original)

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