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Portaria n.º 1064/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1064/2000 2000-11-03

Portaria n.º 1064/2000

de 3 de Novembro

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do número de vagas

O número de vagas para o concurso institucional de acesso ao curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, fixado pela Portaria n.º 466-L/2000, de 22 de Julho, é alterado para 50.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 466-L/2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2000.

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