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Portaria n.º 1068/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1068/2000 2000-11-06

Portaria n.º 1068/2000

de 6 de Novembro

Pela Portaria n.º 667-D2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 376/99, de 21 de Maio, foi concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegéticos-Turísticos, Lda., a zona de caça turística da Enxacana, processo n.º 633-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2080,9680 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área total de 1448,92 ha, sitos no município de Idanha-a-Nova.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-D2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 376/99, de 21 de Maio, vários prédios rústicos, com uma área de 1448,92 ha, sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 3529,8880 ha.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Setembro de 2000.

(ver planta no documento original)

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