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Portaria n.º 837-A/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 837-A/82 1982-09-01

Portaria n.º 837-A/82

de 1 de Setembro

A Portaria n.º 496/81, de 17 de Junho, que consagra as normas específicas a observar nos concursos para atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para serviços turísticos, estabelece no seu n.º 12.1 que os candidatos a quem as licenças couberem deverão requerer a inspecção do veículo no prazo de 90 dias a contar da notificação da atribuição, podendo aquele prazo ser prorrogado por 30 dias por razões justificadas.

Verifica-se, porém, que nos concursos já levados a efeito para a atribuição destas licenças se torna impossível dar cumprimento àquele prazo, mesmo com prorrogação, em virtude de não se encontrar então prevista a concessão aos interessados do benefício de redução no imposto sobre a venda de veículos automóveis.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que os beneficiários da atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para serviços turísticos nos concursos já levados a efeito poderão requerer a inspecção do veículo na respectiva direcção de viação no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 1 de Setembro de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

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