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Portaria n.º 1185/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1185/2001 2001-10-15

Portaria n.º 1185/2001

de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-E8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Câmara Municipal de Silves a zona de caça turística da serra de Silves, processo n.º 1464-DGF, situada nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves, com uma área de 10149,2771 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça com uma área de 4179,2771 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-E8/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silves e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 4179,2771 ha, ficando a mesma com uma área total de 5970 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente desanexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do mesmo projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Setembro de 2001.

(ver planta no documento original)

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