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Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2001/M

28 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (28)

Statutory Text (28 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2001/M

Aprova a orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos

O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, que procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira, modificou a orgânica da Secretaria Regional de Educação.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2001/M, de 12 de Maio, que criou a nova estrutura da Secretaria Regional de Educação, a qual integra os sectores de educação, educação especial, desporto, formação profissional e novas tecnologias, estatuiu no seu articulado que as atribuições, a orgânica, funcionamento e pessoal de cada organismo e serviço nela englobado constarão de decreto regulamentar regional.

Neste contexto, urge criar a orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, com a sua estrutura, por forma a dotá-la dos meios necessários ao exercício das suas atribuições e competências.

Nestes termos

O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, conjugados com a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2001/M, de 12 de Maio, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Natureza

A Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRPRE, é o departamento a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2001/M, de 12 de Maio, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Agosto de 2001.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.

Assinado em 20 de Setembro de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DE PLANEAMENTO E RECURSOS EDUCATIVOS

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições e competências

1 - A DRPRE é dirigida por um director regional e tem como atribuições o planeamento da rede de estabelecimentos de infância, bem como dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, em estreita colaboração com outras entidades competentes, o proceder à definição e apoio à execução da aquisição de equipamentos a fornecer aos estabelecimentos de educação, planeando e acompanhando a execução dos investimentos do Plano, bem como superintender os domínios dos sistemas e tecnologias de informação na SRE.

2 - À DRPRE, no exercício das suas atribuições, compete, designadamente

a) Coordenar, com a Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes (SREST) e o Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM), os processos referentes à criação de novas estruturas escolares e desportivas, assim como em ampliações e melhoramentos nas estruturas já existentes;

b) Definir e apoiar a aquisição de equipamentos a fornecer aos estabelecimentos de educação e creches, em estreita colaboração com aqueles departamentos e com as autarquias;

c) Criar uma base de dados das escolas que inclua equipamentos, dados físicos e humanos, possibilitando a disponibilização de informações promotoras da evolução nas respectivas áreas, bem como a sustentação e apoio à decisão;

d) Planear e acompanhar a execução dos investimentos do Plano da sua responsabilidade;

e) Promover, desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação de acordo com as necessidades da Secretaria Regional de Educação (SRE) e das escolas;

f) Coordenar as funções de organização exigidas para uma eficaz e eficiente implementação do Projecto Madeira Digital;

g) Planear e promover a implementação de uma arquitectura de informação global, coerente e actualizada na SRE;

h) Disponibilizar informação para, em colaboração com a Direcção Regional de Educação e a Direcção Regional de Administração Educativa, determinar o número de vagas de lugares do quadro a considerar nos concursos de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino não superior;

i) Propor regras de atribuição de subsídios para apoio a particulares, designadamente para criação de creches e jardins-de-infância particulares.

3 - O director regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo director de serviços para o efeito designado.

4 - Ao director regional, para além das atribuições referidas no número anterior, poderão ser ainda delegadas competências, designadamente nas seguintes áreas

a) Investimentos do Plano;

b) Autorizar a abertura de concursos de pessoal;

c) Horas extraordinárias do respectivo pessoal, bem como o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

d) Homologar actas de ofertas públicas de emprego e de concursos;

e) Conferir as posses e assinar os termos de aceitação de nomeação;

f) Autorizar a mobilidade de pessoal;

g) Outorgar contratos de pessoal;

h) Autorizar acumulações e trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados do pessoal da DRPRE;

i) Homologar as classificações de serviços;

j) Autorizar a colocação de trabalhadores ao abrigo dos programas ocupacionais da Secretaria Regional dos Recursos Humanos.

5 - O director regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.

CAPÍTULO II

Órgãos e serviços

SECÇÃO I

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Estrutura

Para o exercício das suas atribuições, a DRPRE compreende os seguintes órgãos e serviços

a) Secretariado;

b) Gabinete de Apoio Jurídico-Financeiro (GAJF);

c) Direcção de Serviços de Informação e Planeamento da Rede Escolar (DSIPRE);

d) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI);

e) Direcção de Serviços de Aprovisionamento e Manutenção (DSAM);

f) Departamento Administrativo (DA).

SECÇÃO II

Secretariado

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

1 - O Secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, competindo-lhe a organização e conservação do arquivo do seu gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectos.

2 - O Secretariado funciona na directa dependência do director regional.

SECÇÃO III

Gabinete de Apoio Jurídico-Financeiro

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

1 - O GAJF é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, e é um órgão de apoio técnico do director regional.

2 - São atribuições do GAJF, designadamente

a) Acompanhar todos os processos de planeamento da responsabilidade da Direcção Regional;

b) Promover a elaboração do orçamento da Direcção Regional e acompanhar a sua execução financeira;

c) Coordenar e elaborar os procedimentos de aquisição de equipamentos e materiais da responsabilidade da Direcção Regional;

d) Acompanhar a execução dos investimentos do Plano de que a Direcção Regional é responsável;

e) Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;

f) Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;

g) Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de natureza financeira, respeitantes à Direcção Regional, que lhe forem submetidos.

3 - Ao coordenador do GAJF compete, designadamente

a) Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídico-financeiros;

b) Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres jurídico-financeiros solicitados;

c) Apoiar jurídica e financeiramente a Direcção Regional nas matérias que lhe sejam submetidas;

d) Promover a difusão da legislação e jurisprudência de interesse para a DRPRE;

e) Coordenar a elaboração do orçamento da Direcção Regional;

f) Coordenar o acompanhamento dos processos de aquisição de equipamento e material didáctico, bem como a sua execução financeira;

g) Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica.

4 - O coordenador é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe de divisão para o efeito designado.

5 - O coordenador pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.

6 - Na dependência do GAJF funcionam a Divisão de Apoio Jurídico (DAJ) e a Divisão de Apoio Financeiro (DAF).

SUBSECÇÃO I

Divisão de Apoio Jurídico

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

A DAJ é dirigida por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, e é um órgão de apoio, competindo-lhe, designadamente

a) Acompanhar todos os processos de planeamento da responsabilidade da Direcção Regional;

b) Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos;

c) Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;

d) Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção;

e) Prestar apoio jurídico nos procedimentos de aquisição de equipamentos e outros materiais.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Apoio Financeiro

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

A DAF é dirigida por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, é um órgão de apoio, competindo-lhe, designadamente

a) Acompanhar todos os processos de planeamento da responsabilidade da Direcção Regional;

b) Promover a elaboração do orçamento da Direcção Regional e acompanhar a sua execução financeira;

c) Acompanhar a execução dos investimentos do Plano;

d) Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de natureza financeira, respeitantes à Direcção Regional, que lhe forem submetidos;

e) Colaborar na elaboração dos planos plurianuais de aquisição de equipamentos da responsabilidade da DRPRE;

f) Promover e executar as candidaturas e programas referentes aos fundos comunitários de apoio da responsabilidade da DRPRE;

g) Efectuar o controlo de primeiro nível do cumprimento dos objectivos e propósitos dos programas referentes aos investimentos referidos nas alíneas anteriores.

SECÇÃO IV

Direcção de Serviços de Informação e Planeamento da Rede Escolar

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

1 - À DSIPRE compete, designadamente

a) Estabelecer relações estreitas entre a SRE, o IDRAM, a SREST e as autarquias com vista à colaboração em todos os processos referentes ao planeamento e criação de novas estruturas escolares e desportivas, assim como em ampliações e melhoramentos nas estruturas já existentes;

b) Coordenar a execução do plano de necessidades e de aquisição de equipamentos a fornecer às escolas, com apoio da SREST e das autarquias;

c) Manter uma base de dados dos estabelecimentos de ensino que inclua dados físicos, equipamentos e humanos, possibilitando a disponibilização de informações necessárias à decisão;

d) Acompanhar todos os estudos que decorrem a nível nacional, fornecendo a informação disponível para publicação de estatísticas e outros trabalhos conducentes à melhor avaliação da situação educacional do todo nacional;

e) Propor regras de atribuição de subsídios para apoio a particulares, designadamente para criação de creches e jardins-de-infância;

f) Avaliação e emissão de parecer sobre projectos referentes à criação de estabelecimentos de 1.ª e 2.ª infância;

g) Actualizar e garantir a execução do Plano de Reordenamento da Rede Regional Escolar, em estreita colaboração com todas as estruturas responsáveis.

2 - Na dependência do DSIPRE funcionam a Divisão de Informação e Estatística da Educação (DIEE), a Divisão de Planeamento da Rede Escolar (DPRE), a Divisão de Apoio a Estabelecimentos Locais e Particulares (DAELP) e a Divisão de Equipamento Escolar (DEE).

SUBSECÇÃO I

Divisão de Informação e Estatística da Educação

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

À DIEE compete, designadamente

a) Manter actualizada a base de dados referente a toda a rede escolar regional;

b) Criar documentos de informação destinados à divulgação pública e apoio à decisão pelas estruturas de gestão da SRE e estabelecimentos de ensino;

c) Assegurar a colaboração a todas as instituições componentes da rede escolar regional na concepção, desenvolvimento e implementação dos sistemas de recolha e armazenamento de dados;

d) Acompanhar os estudos estatísticos que decorrem a nível nacional, fornecendo a informação disponível para publicação de estatísticas e outros trabalhos conducentes à melhor avaliação da situação educacional do todo nacional;

e) Elaborar estudos periódicos para o diagnóstico fundamentado da situação educativa regional com elaboração de indicadores estatísticos necessários à macro-orientação dos órgãos de decisão da SRE;

f) Participar na elaboração do Plano de Reordenamento da Rede Regional Escolar.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Planeamento da Rede Escolar

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

À DPRE compete, designadamente

a) Actualizar e garantir a execução do Plano de Reordenamento da Rede Regional Escolar, em estreita colaboração com todas as estruturas interessadas e responsáveis;

b) Emitir pareceres sobre projectos referentes à criação de estabelecimentos de educação e creches particulares;

c) Colaborar com os municípios e a SREST na programação e dimensionamento dos projectos dos estabelecimentos de educação e creches públicos;

d) Colaborar com os municípios e a SREST na execução dos planos de intervenção e manutenção a efectuar em edifícios educativos e creches da sua responsabilidade;

e) Colaborar com os municípios e a SREST na execução dos planos de intervenção e manutenção a efectuar nos equipamentos da sua responsabilidade.

SUBSECÇÃO III

Divisão de Apoio a Estabelecimentos Locais e Particulares

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

À DAELP compete, designadamente

a) Coordenar os processos de criação e autorização de funcionamento de estabelecimentos de iniciativa local e particulares, em colaboração com os diversos departamentos e serviços da SRE;

b) Propor a atribuição de subsídios para apoio de iniciativas locais e particulares destinadas à criação e funcionamento de creches, jardins-de-infância e escolas;

c) Manter estreita ligação com os diversos departamentos e serviços da SRE, a fim de assegurar o funcionamento correcto dos estabelecimentos de iniciativa local e particulares nas áreas respectivas.

SUBSECÇÃO IV

Divisão de Equipamentos Escolares

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

À DEE compete, designadamente

a) Manter actualizada a informação sobre a existência e operacionalização dos equipamentos da rede escolar;

b) Definir, em termos de características técnicas, os equipamentos a adquirir para os estabelecimentos de ensino;

c) Colaborar com o GAJF na elaboração dos procedimentos de aquisição de equipamentos e materiais pelos quais a Direcção Regional é responsável;

d) Propor, anualmente ou sempre que lhe seja solicitado, soluções para a progressiva informatização da DSIPRE;

e) Manter actualizada, em estreita colaboração com a DRE, uma base de dados com as existências de materiais nos estabelecimentos de ensino;

f) Criar e manter actualizada uma página web com informação sobre a rede escolar;

g) Criar e manter actualizada uma base de dados sobre o planeamento da rede escolar.

SECÇÃO V

Direcção de Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições e competências

1 - A DSTSI é dirigida por um director de serviços, a quem compete coordenar os domínios dos sistemas e tecnologias de informação na SRE.

2 - A DSTSI tem como atribuições, designadamente

a) Assegurar a orientação geral do serviço e definir a estratégia da sua actuação de harmonia com as determinações recebidas do Secretário Regional de Educação;

b) Propor as medidas que considere mais aconselháveis para se alcançarem os objectivos e as metas necessários ao desenvolvimento do serviço;

c) Elaborar os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução, propor as formas de financiamento mais adequadas e definir e implementar o programa de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;

d) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da direcção e a sua comparticipação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;

e) Promover, desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação de acordo com as necessidades da SRE;

f) Estruturar e criar condições de acesso à informação relevante a todos os utilizadores do sistema;

g) Promover acções de sensibilização e formação em coordenação com a DRAE e prestar apoio aos órgãos e serviços da SRE no domínio dos sistemas e tecnologias de informação;

h) Apoiar o planeamento e a organização nas diferentes funções de gestão da SRE, perspectivando a criação de serviços de qualidade mais eficazes e eficientes;

i) Pronunciar-se no domínio dos sistemas e tecnologias de informação, fixando princípios, regras e normas gerais de actuação noutros organismos e serviços dependentes da SRE, nomeadamente nos que tenham autonomia administrativa e ou financeira;

j) Orientar as funções de organização exigidas para uma eficaz e eficiente implementação do projecto de rede escolar integrada;

l) Estudar, definir e promover a implementação de uma arquitectura de informação global, coerente e actualizada na SRE;

m) Orientar as funções de organização exigidas a uma eficaz e eficiente coordenação dos núcleos de informática, a criar nos serviços da SRE;

n) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

o) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

p) Elaborar e submeter à aprovação superior planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

3 - Da DSTSI faz parte uma área de actuação agregada no Núcleo de InfoCentro.

4 - O director de serviços da DSTSI é substituído, na suas ausências e impedimentos, pelo chefe de divisão para o efeito designado.

5 - O director de serviços da DSTSI pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de chefia.

6 - Na dependência da DSTSI funcionam a Divisão de Desenvolvimento (DD), a Divisão de Infra-Estruturas Tecnológicas (DIT), o Gabinete Coordenador dos Núcleos de Informação da SRE (GCNI), o Núcleo de Arquitectura de Informação (NAI) e o Núcleo Coordenador do Projecto da Rede Integrada (NCPRI).

SUBSECÇÃO I

Divisão de Desenvolvimento

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

1 - Da DD fazem parte as seguintes áreas de actuação agregadas nos diferentes núcleos

a) Administração de base de dados;

b) Desenvolvimento e manutenção.

2 - Para a coordenação destes núcleos poderão ser nomeados técnicos da carreira e categorias específicas do grupo de pessoal de informática.

3 - À DD compete, designadamente

a) Elaborar os estudos necessários para a adequação dos sistemas de informação à missão e objectivos da SRE e à avaliação do seu impacte na organização;

b) Promover a melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;

c) Definir os padrões de qualidade a que devem obedecer os sistemas de informação da organização;

d) Colaborar na definição da arquitectura de informação que contemple as necessidades informacionais e funcionais de cada área de actividade da SRE;

e) Especificar as aplicações informáticas que integrarão os sistemas de informação, tendo em conta a vontade expressa pelos diferentes órgãos e serviços;

f) Estabelecer os critérios de confidencialidade e privacidade dos dados e dos processos das aplicações;

g) Gerir os projectos informáticos durante o seu ciclo de desenvolvimento interno ou externo;

h) Promover a formação dos recursos afectos e a introdução de ferramentas e metodologias de desenvolvimento adequadas.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Infra-Estruturas Tecnológicas

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

1 - Da DIT fazem parte as seguintes áreas de actuação agregadas nos diferentes núcleos

a) Comunicações;

b) Exploração;

c) Gestão das infra-estruturas.

2 - Para a coordenação destes núcleos poderão ser nomeados técnicos da carreira e categorias específicas do grupo de pessoal de informática.

3 - À DIT compete, designadamente

a) Colaborar no planeamento e definição da infra-estrutura tecnológica adequada à satisfação das necessidades da SRE;

b) Supervisionar os processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;

c) Elaborar as medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação, bem como os procedimentos para a sua recuperação em casos de falha;

d) Conceber e garantir a implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e da gestão dos respectivos suportes lógicos e equipamentos dispersos pelas escolas e estruturas da SRE;

e) Gerir os projectos de infra-estruturas tecnológicas.

4 - Compete ao chefe de divisão da DIT, em estreita colaboração com o responsável pelo núcleo coordenador do projecto da rede escolar integrada e os órgãos de direcção competentes dos estabelecimentos de ensino, a coordenação dos técnicos de informática afectos às escolas.

SUBSECÇÃO III

Gabinete Coordenador dos Núcleos de Informação

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

Ao GCNI, dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, compete, designadamente

a) Coordenar a actividade dos diferentes núcleos nos serviços da SRE, sendo o interlocutor privilegiado entre a DTSI e esse mesmo organismo;

b) Divulgar e promover as linhas de actuação definidas pela DTSI;

c) Garantir a execução das políticas adoptadas pela DTSI no seu âmbito de actuação;

d) Planificar e organizar as equipas de trabalho por áreas de intervenção em cada um dos serviços da SRE;

e) Colaborar em cada um dos organismos da sua área de intervenção em conjunto com a DRAE no levantamento e definição das necessidades de recursos humanos do grupo de pessoal de informática.

SUBSECÇÃO IV

Núcleo de Arquitectura de Informação

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

Ao NAI, dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, compete, designadamente

a) Coordenar os trabalhos de concepção e integração dos modelos de dados da organização;

b) Assegurar a normalização da informação, criando, desenvolvendo e mantendo actualizado o dicionário (repositório) de dados da organização;

c) Garantir a integridade lógica dos modelos de informação;

d) Definir os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;

e) Definir e divulgar os critérios e normas para a disponibilização da informação;

f) Definir, em colaboração com o administrador de base de dados, a estrutura das bases de dados em função das necessidades específicas dos utilizadores e estabelecer os respectivos procedimentos de salvaguarda e recuperação.

SUBSECÇÃO V

Núcleo Coordenador do Projecto da Rede Integrada

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

Ao NCPRI, dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, compete, designadamente

a) Coordenar a implementação do projecto da rede escolar integrada, sendo o interlocutor privilegiado junto dos serviços e organismos da SRE;

b) Colaborar na divulgação e dinamização do projecto da rede escolar integrada;

c) Garantir a execução das diversas actividades do projecto da rede escolar integrada de acordo com a calendarização definida;

d) Colaborar na avaliação, reajustamento e reavaliação do plano e objectivos do projecto da rede escolar integrada.

SECÇÃO VI

Direcção de Serviços de Aprovisionamento e Manutenção

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

1 - À DSAM compete, designadamente

a) Proceder à aquisição de bens e serviços para creches e estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas do 1.º ciclo no regime a tempo inteiro, da rede pública, em estreita colaboração com outros organismos competentes;

b) Proceder à manutenção de equipamentos e instalações de creches e estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas do 1.º ciclo no regime a tempo inteiro, da rede pública, em estreita colaboração com outras entidades competentes.

2 - Na dependência da DSAM funciona o Departamento de Aprovisionamento e Manutenção (DAM).

SUBSECÇÃO I

Departamento de Aprovisionamento e Manutenção

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

1 - O DAM é um serviço de apoio administrativo e logístico da DSAM, a quem compete, designadamente

a) Proceder, em colaboração com o GAJF, à elaboração dos processos de aquisição de bens e serviços;

b) Proceder à manutenção dos equipamentos e das instalações.

2 - O DAM compreende três secções

a) Secção de Aprovisionamento (SA);

b) Secção de Manutenção (SM);

c) Secção de Contabilidade (SC).

SECÇÃO VII

Departamento Administrativo

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Atribuições

1 - O DA é um serviço de apoio administrativo e logístico da Direcção Regional, com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo e assuntos de natureza genérica.

2 - O DA compreende duas secções

a) Secção de Documentação e Arquivo (SDA);

b) Secção de Expediente Geral (SEG).

CAPÍTULO III

Do pessoal

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Quadro de pessoal

1 - O pessoal do quadro da DRPRE é agrupado em

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal de informática;

d) Pessoal administrativo;

e) Pessoal auxiliar;

f) Pessoal operário qualificado.

2 - O quadro do pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Transição de pessoal

1 - O pessoal do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI), do Departamento de Aquisições e Manutenção (DAM), e do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/M, de 21 de Março, transita para os correspondentes lugares de quadro da DRPRE, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma, com dispensa de qualquer outra formalidade.

2 - O pessoal da Divisão de Estudos e Planeamento do GEP a exercer funções na Direcção Regional de Formação Profissional (DRFP), constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/M, de 21 de Março, transita para aquela Direcção Regional, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação, com efeitos à data da entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional, com dispensa de quaisquer outras formalidades.

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Concursos e estágios pendentes

1 - Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os correspondentes ao mapa em anexo a este diploma.

2 - Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concursos e constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 23/2001/M 2001-10-15

Regime

1 - As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal da DRPRE abrangido pelo presente diploma são as estabelecidas na legislação nacional e regional aplicáveis.

2 - A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.

3 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.

4 - A carreira de coordenador é remunerada de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)

(ver quadro no documento original)

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