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Resolução da Assembleia da República n.º 3/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 3/96 1996-01-02

Resolução da Assembleia da República n.º 3/96

Viagem do Presidente da República à Costa do Marfim

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Costa do Marfim entre os dias 4 e 5 do próximo mês de Dezembro.

Aprovada em 29 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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