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Resolução da Assembleia da República n.º 4/96

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Resolução da Assembleia da República 4/96 1996-01-02

Resolução da Assembleia da República n.º 4/96

Constituição de uma Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da EXPO 98, nomeadamente na Utilização dos Recursos Públicos de Qualquer Natureza e a Qualquer Título Nela Envolvidos.

A Assembleia da República, na sua reunião de 30 de Novembro de 1995, resolve, nos termos dos artigos 181.º, n.º 1, e 169.º, n.º 5, da Constituição e dos artigos 39.º e 40.º do Regimento, o seguinte

1 - Constituir uma Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Realização da EXPO 98, nomeadamente na Utilização dos Recursos Públicos de Qualquer Natureza e a Qualquer Título Nela Envolvidos.

2 - A Comissão será composta por 23 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição

Grupo Parlamentar do PS - 11 deputados;

Grupo Parlamentar do PPD/PSD - 7 deputados;

Grupo Parlamentar do CDS-PP - 2 deputados;

Grupo Parlamentar do PCP - 2 deputados;

Grupo Parlamentar do PEV - 1 deputado.

3 - A Comissão funcionará até ao final da presente Legislatura, momento em que deverá aprovar o respectivo relatório e parecer.

Aprovada em 30 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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