Legislator Case Law & Legislation
621371 PT

Decreto-Lei n.º 338/74

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 338/74 1974-07-18

Decreto-Lei n.º 338/74

de 18 de Julho

Por acordo havido entre S. Ex.ª o Presidente da República e S. Ex.a o Primeiro-Ministro, considerou-se a conveniência de desdobrar o Ministério da Coordenação Económica, criado pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, em dois Ministérios, sendo um deles o Ministério das Finanças e o outro o Ministério da Economia.

Ponderou-se ainda a necessidade, decorrente deste desdobramento, de proceder a um reajustamento das Secretarias de Estado e dos Subsecretários de Estado, que se achavam integrados, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, no aludido Ministério da Coordenação Económica.

A premência imposta por uma rápida constituição de todo o Gabinete fez com que só agora se formalizem as alterações e reajustamentos feitos.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 338/74 1974-07-18

Fica extinto o Ministério da Coordenação Económica, criado pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio.

Decreto-Lei 338/74 1974-07-18

Os assuntos que competiam ao Ministério da Coordenação Económica ficarão, consoante a sua natureza, a pertencer aos Ministérios das Finanças e Economia, que assim ficam criados.

Decreto-Lei 338/74 1974-07-18

É extinta a Secretaria de Estado das Finanças, ficando o Ministério das Finanças com a seguinte composição

a) Secretaria de Estado do Orçamento;

b) Secretaria de Estado do Tesouro;

c) Secretaria de Estado do Planeamento Económico.

Decreto-Lei 338/74 1974-07-18

O Ministério da Economia ficará a compreender as seguintes Secretarias de Estado

a) Indústria e Energia;

b) Agricultura;

c) Comércio Externo e Turismo;

d) Abastecimento e Preços;

e) Pescas.

Decreto-Lei 338/74 1974-07-18

Fica sancionada a investidura dos Ministros das Finanças e Economia nas pastas de que são titulares por força deste diploma.

Decreto-Lei 338/74 1974-07-18

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Mário Firmino Miguel - António de Almeida Santos - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - Mário Soares- José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo - José Eduardo Fernandes de Sanches Osório.

Promulgado em 18 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →