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Decreto-Lei n.º 340/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 340/74 1974-07-18

Decreto-Lei n.º 340/74

de 18 de Julho

Considerando a necessidade de proceder a uma reestruturação das Secretarias de Estado actualmente integradas no Ministério da Educação e Cultura;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 340/74 1974-07-18

É extinta no Ministério da Educação e Cultura a Secretaria de Estado da Reforma Educativa.

Decreto-Lei 340/74 1974-07-18

No mesmo Ministério é criada a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica.

Decreto-Lei 340/74 1974-07-18

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 18 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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