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Portaria n.º 1059/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1059/2000 2000-10-30

Portaria n.º 1059/2000

de 30 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia de Abrantes;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

Curso: Comunicação Social

(ver quadros no documento original)

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