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Portaria n.º 1052/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1052/2000 2000-10-30

Portaria n.º 1052/2000

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 285/98, de 6 de Maio, e 685/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões, processo n.º 1934-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1174,6970 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de três prédios rústicos com uma área de 27,75 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 285/98, de 6 de Maio, e 685/99, de 24 de Agosto, três prédios rústicos, com uma área de 27,75 ha, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, ficando a mesma com a área total de 1202,4470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Setembro de 2000.

(ver planta no documento original)

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