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Portaria n.º 1181/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1181/2001 2001-10-12

Portaria n.º 1181/2001

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 723/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 314/2000, de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale do Sorraia, a zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo n.º 1749-DGF), situada nas freguesias de Cortiçadas do Lavre e Santana do Mato, respectivamente dos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com uma área de 1191,8558 ha, válida até 7 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Coruche e Montemor-o-Novo

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria, é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo n.º 1749-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cortiçadas do Lavre e Santana do Mato, respectivamente dos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com uma área de 1186,3808 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 931/2001, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 8 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001.

(ver planta no documento original)

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