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Decreto-Lei n.º 12/96

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 12/96 1996-02-29

Decreto-Lei n.º 12/96

de 29 de Fevereiro

O município da Nazaré, cuja área é contígua à da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol), possui características que justificam a sua integração naquela Região, dela se aproximando do ponto de vista geográfico, ecológico e etnográfico, e estando ligado histórica e culturalmente aos municípios que a constituem.

O Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, que estabeleceu o novo regime jurídico das regiões de turismo, prevê a possibilidade de alargamento da área das regiões, a pedido do município interessado e ouvida a respectiva comissão regional.

Encontrando-se preenchidas as condições legalmente previstas para o alargamento da área da Região de Turismo da Rota do Sol, através da integração do município da Nazaré, cumpre então proceder à alteração dos estatutos da Região, por forma a adequá-los à nova composição.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 12/96 1996-02-29

Composição

1 - A comissão regional tem a seguinte composição

a) O presidente da Região de Turismo;

b) Um representante da câmara municipal de cada um dos municípios que integrem a Região;

c) Um representante de cada uma das seguintes entidades

i) Membro do Governo responsável pela área do turismo;

ii) Membro do Governo responsável pela área da cultura;

iii) Capitania do Porto da Nazaré;

iv) Estabelecimentos hoteleiros da Região;

v) Estabelecimentos similares dos hoteleiros da Região;

vi) Agências de viagens e turismo com sede ou sucursal na Região;

vii) Organização sindical dos trabalhadores da indústria hoteleira, restaurantes e similares da Região;

viii) Santuário de Nossa Senhora de Fátima.

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Daniel Bessa Fernandes Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Decreto-Lei 12/96 1996-02-29

O n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 156/93, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Composição e área

1 - A Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol) é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais

a) Alcobaça;

b) Batalha;

c) Leiria;

d) Marinha Grande;

e) Nazaré;

f) Ourém;

g) Pombal;

h) Porto de Mós.

2 - ...

3 - ...

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