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Lei n.º 5/96

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 5/96 1996-02-29

Lei n.º 5/96

de 29 de Fevereiro

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte

Lei 5/96 1996-02-29

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Os tipos de planos especiais de ordenamento do território, para os efeitos do presente diploma, são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos da orla costeira.»

Aprovada em 25 de Janeiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 13 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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