Legislator Case Law & Legislation
621343 PT

Decreto-Lei n.º 11/96

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 11/96 1996-02-29

Decreto-Lei n.º 11/96

de 29 de Fevereiro

A experiência recente tem evidenciado a necessidade de conferir maior abertura ao quadro legal dos apoios disponíveis para fazer face às situações de emergência, designadamente do tipo daquelas que o País tem ultimamente vivido.

O Estado tem o dever, em particular em situações dessa natureza, de ser solidário com as pessoas e famílias com maiores carências, e que são as que por elas são mais duramente atingidas, em termos que requerem urgente assistência e socorro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 11/96 1996-02-29

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto (cria no Serviço Nacional de Protecção Civil uma conta designada «Conta especial de emergência»), passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

Despesas a suportar

1 - Pela conta especial de emergência serão suportadas as seguintes despesas

a) Despesas urgentes decorrentes de acções de socorro e assistência às populações atingidas por situações de catástrofe, calamidade, acidente grave ou outras situações de emergência, nomeadamente com alimentação, abrigo, agasalho, transporte, cuidados de saúde, e outros apoios destinados a minorar graves situações de carência que por aquelas tenham sido provocadas ou agravadas;

b) ...

c) ...

2 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →