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Lei n.º 6/96

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 6/96 1996-02-29

Lei n.º 6/96

de 29 de Fevereiro

Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (revisão do Código de Processo Civil)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 6/96 1996-02-29

O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte

«O presente diploma entra em vigor em 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após esta data, salvo o estipulado no n.º 2.º»

Lei 6/96 1996-02-29

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 8 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 13 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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