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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/96/M

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/96/M 1996-01-03

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/96/M

Aplicação das tarifas de residente e de estudante a filhos de emigrantes.

É um dado conhecido que, durante décadas, a Madeira viu muitos dos seus filhos serem obrigados a emigrar à procura de condições de vida que a sua terra não lhes facultava.

Alteradas as condições, muitos desses madeirenses retornaram à terra que sempre foi sua, já com as suas famílias constituídas e com filhos nascidos nos países que os acolheram.

E muitos desses filhos estão em idade escolar, alguns a frequentar estabelecimentos universitários fora da Região e outros aprontando-se para o fazer.

Acresce a circunstância de muitos desses filhos de emigrantes terem nascido em países tão diferentes, como sejam a Venezuela, a África do Sul e a Austrália, países que lhes atribuíram a sua nacionalidade, mas que não são países comunitários.

Acontece que, por força dessa circunstância, não podem beneficiar das tarifas de residente e de estudante, previstas na Portaria n.º 1134/91, de 4 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

É certo que a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, prevê a possibilidade de, como filhos de portugueses que são, poderem requerer que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa.

Mas não se desconhece, igualmente, que isso envolve um processo moroso até à sua concretização.

Daí que seja importante distinguir os filhos de emigrantes madeirenses que queiram obter a nacionalidade portuguesa daqueles que a não solicitaram, pretendendo continuar apenas com a do país de nascimento.

Importa, assim, criar mecanismos legais que permitam aos requerentes madeirenses que queiram obter a nacionalidade portuguesa beneficiar das tarifas especiais de residente e estudante, desde a apresentação do respectivo pedido.

Mas porque tal legislação exorbita a competência desta Assembleia, importa envolver o Governo Regional da Madeira na questão.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 15 de Novembro de 1995, resolveu

Solicitar ao Governo Regional da Madeira que use os meios ao seu alcance para que seja alterada a legislação que regulamenta a aplicação das tarifas especiais de residente e de estudante praticadas pela TAP, para que delas possam vir a beneficiar os filhos de emigrantes nascidos em países não comunitários, logo e a partir do momento em que requeiram a atribuição da nacionalidade portuguesa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

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