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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/96/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/96/A 1996-01-03

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/96/A

Apuramento do montante da dívida pública regional

Ao abrigo das disposições regimentais, a Assembleia Legislativa Regional resolve incumbir a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano de proceder a um rigoroso apuramento do montante da dívida do sector público da Região Autónoma dos Açores à data da queda do V Governo Regional e a estimativa da mesma relativamente a 31 de Dezembro do corrente ano de 1995, por forma a obter-se, entre outros, os valores respeitantes a

1 - Dívida consolidada do Governo Regional e dos fundos e serviços autónomos

1.1 - Dívida pública directa

1.1.1 - Dívida interna;

1.1.2 - Dívida externa;

1.2 - Dívida garantida;

1.3 - Dívida dos fundos e serviços autónomos;

1.4 - Saldo da conta gratuita junto do Banco de Portugal;

1.5 - Dívida administrativa;

1.6 - Outras eventuais dívidas assumidas.

2 - Dívida total das empresas públicas e maioritariamente participadas por capitais públicos

2.1 - Dívidas com empréstimos de médio e longo prazo, por empresa;

2.2 - Dívidas de empréstimos de curto prazo, por empresa.

3 - Montante do serviço da dívida pública directa previsível para os próximos 10 anos

3.1 - Montante com encargos;

3.2 - Montante respeitante a amortizações.

4 - Actual limite legal à capacidade de endividamento da Região, sua previsível evolução e articulação com o número anterior.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

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