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Portaria n.º 1172/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1172/2001 2001-10-09

Portaria n.º 1172/2001

de 9 de Outubro

Tendo em consideração a necessidade de facilitar o enquadramento da despesa realizada pelas organizações de agricultores no âmbito das ajudas concedidas ao abrigo da Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 662/95, de 26 de Junho, 569-A/96, de 10 de Outubro, e 200/98, de 25 de Março

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O artigo 28.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, aprovado pela Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 662/95, de 26 de Junho, 569-A/96, de 10 de Outubro, e 200/98, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 28.º

1 - ...

2 - ...

3 - As despesas relativas a projectos aprovados até 31 de Dezembro de 1999 podem ser consideradas até 15 de Dezembro de 2001.»

2.º As cláusulas dos contratos que referem o prazo agora alterado no número anterior serão automaticamente actualizadas nos termos do disposto na presente portaria.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Julho de 2001.

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