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Portaria n.º 313-C/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 313-C/2001 2001-03-31

Portaria n.º 313-C/2001

de 31 de Março

Considerando o novo enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, que alterou a redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, e pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, e com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor.

Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, o seguinte

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela

Taxas de tráfego 2001

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de aeródromo

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 238/2000, de 29 de Abril.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 2001.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha, em 30 de Março de 2001.

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