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Portaria n.º 143-A/89

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Portaria 143-A/89 1989-02-27

Portaria n.º 143-A/89

de 27 de Fevereiro

Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1989, do subsídio de refeição, que consubstancia um aumento de 12,7%, fixando-se igualmente o preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O montante do subsídio de refeição diário é de 310$00, a partir de 1 de Janeiro de 1989.

2.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 310$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

3.º É revogada a Portaria n.º 87/88, de 9 de Fevereiro, com excepção do seu n.º 2.º

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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