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Portaria n.º 58-A/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 58-A/98 1998-02-07

Portaria n.º 58-A/98

de 7 de Fevereiro

Tendo em vista a relevância do sector dos transportes na actividade económica, procede-se a uma diminuição da taxa do ISP do gasóleo rodoviário.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 52200$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 7 de Fevereiro de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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