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Portaria n.º 970/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 970/94 1994-10-28

Portaria n.º 970/94

de 28 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Madeiras, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Projecto

1 - Os alunos realizarão um projecto no decurso dos dois semestres do último ano curricular.

2 - O projecto consistirá na elaboração de um trabalho concreto de tecnologia de madeiras em todas as suas componentes.

3 - A realização e a avaliação do projecto obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

4.º

Condições para obtenção do grau

São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente

a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 1.º;

b) A realização, com aproveitamento, do projecto a que se refere o n.º 2.º

5.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

O disposto na presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

7.º

Disposição derrogatória

Com a entrada em funcionamento do presente diploma, e sem prejuízo do período de transição a que se refere o n.º 6.º, é derrogada a Portaria n.º 593/89, de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 797/90, de 5 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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