Legislator Case Law & Legislation
621151 PT

Portaria n.º 967/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 967/94 1994-10-28

Portaria n.º 967/94

de 28 de Outubro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de segundo-oficial;

Havendo interesse, por parte daquela Direcção-Geral, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria n.º 973/93, de 4 de Outubro, um lugar de segundo-oficial.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 22 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →