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Portaria n.º 966/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 966/94 1994-10-28

Portaria n.º 966/94

de 28 de Outubro

A Portaria n.º 973/93, de 4 de Outubro, que aprovou o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, considerou a existência no mesmo dos lugares criados no anterior quadro por despacho normativo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.

Não tendo, por lapso, sido contemplado naquele quadro o lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, criado pelo Despacho Normativo n.º 252/92, de 23 de Dezembro, importa proceder à respectiva alteração.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria n.º 973/93, de 4 de Outubro, seja acrescido de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, criado pelo Despacho Normativo n.º 252/92, de 23 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 22 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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