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Portaria n.º 80-C/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 80-C/76 1976-02-16

Portaria n.º 80-C/76

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho, tomar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de Julho, com a seguinte alteração

A referência ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944, deverá ser entendida como feita ao artigo 47.º do Decreto n.º 40711, de 1 de Agosto de 1956.

Ministério da Cooperação, 16 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Crespo.

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