Declaração
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Declaração
Segundo informação do Estado-Maior da Armada, a Portaria n.º 756/75, de 18 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica
No quadro constante do § 2.º do artigo 20.º, as abreviaturas devem ser grafadas em minúsculas, em vez de maiúsculas, como a seguir novamente se publica
(ver documento original)
Também carece de rectificação o artigo 124.º, em que se verificou a omissão de uma alínea e incorrecta designação de uma outra, sendo a redacção correcta a que a seguir se volta a publicar
Os oficiais apenas podem ser promovidos enquanto se mantiverem nos quadros dos oficiais do activo e não tenham sido abrangidos pela condição 19) da alínea a) do artigo 78.º deste Estatuto. Constituem excepções ao atrás referido as seguintes
a) Ao posto de almirante também podem ser promovidos os vice-almirantes e os contra-almirantes dos quadros de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão e reformados;
b) Ao posto de vice-almirante também são promovidos os contra-almirantes do quadro de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão que forem nomeados presidente do Supremo Tribunal Militar;
c) A promoção por distinção aplica-se tanto aos oficiais do quadro de oficiais do activo como aos dos quadros de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão e reformados;
d) As promoções que se verifiquem ao abrigo da legislação a que se refere o artigo 114.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.
§ único. A promoção por distinção também pode ter lugar a título póstumo.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.