Legislator Case Law & Legislation
620958 PT

Despacho Normativo n.º 7-A/96

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 7-A/96 1996-02-24

Despacho Normativo n.º 7-A/96

Considerando que se encontra vago nos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente criados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, um elevado número de lugares nas categorias de pessoal auxiliar e operário;

Tendo em consideração que em resultado dos concursos externos de ingresso para as categorias de auxiliar de acção educativa, ajudante de cozinha e guarda-nocturno, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 18 de Junho de 1993, se encontram em lista de classificação final mais de 15000 candidatos;

Atendendo a que se verificam as condições previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 187/94, de 5 de Julho, e que o prazo de validade dos referidos concursos se extingue em 25 de Fevereiro de 1996;

Considerando ainda que o normal funcionamento das escolas tem sido assegurado com o recurso a contratação a termo certo e que o preenchimento dos lugares de quadro, após o prazo de validade referido, obriga à abertura de novos concursos;

Conjugados necessidade de preenchimento dos lugares de forma a racionalizar e optimizar recursos humanos e materiais e a possibilidade que se processe, desde já, de forma estável o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, torna-se necessário recorrer ao descongelamento de admissões

Assim ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte

1 - São descongeladas, para o ano de 1996, nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básicos e secundários, as admissões de 1300 auxiliares de acção educativa, 50 guarda-noturnos e 600 ajudantes de cozinha.

2 - A utilização das quotas de descongelamentos fica dependente da existência de cobertura orçamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Fevereiro de 1996. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →