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Lei n.º 36/2005

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 36/2005 2005-01-28

Lei n.º 36/2005

de 28 de Janeiro

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São Sebastião, no município de Setúbal

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte

Lei 36/2005 2005-01-28

São alterados os limites territoriais da freguesia de São Sebastião e da freguesia de Santa Maria da Graça, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade.

Lei 36/2005 2005-01-28

De acordo com a planta anexa, os limites da freguesia de Santa Maria da Graça são alterados a nascente a partir da Praça do Quebedo, no início da Avenida da Portela, acompanhando a linha ferroviária para norte, até ao limite do município de Palmela, inflectindo para poente, seguindo este limite até à EN 252, acompanhando-a para sul até encontrar a Azinhaga de São Joaquim, continuando pelo anterior limite da freguesia para sul.

Lei 36/2005 2005-01-28

As confrontações da nova delimitação da freguesia de Santa Maria da Graça são as seguintes

a) Norte - limite sul do município de Palmela;

b) Poente - limite nascente da freguesia de São Julião;

c) Sul - rio Sado;

d) Nascente - limite poente da freguesia de São Sebastião.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Janeiro de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver planta no documento original)

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