Legislator Case Law & Legislation
620912 PT

Lei n.º 35/2005

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 35/2005 2005-01-28

Lei n.º 35/2005

de 28 de Janeiro

Fixação dos limites territoriais do município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e de Samouco

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte

Lei 35/2005 2005-01-28

São fixados os limites territoriais do município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e de Samouco respeitantes à sua fronteira flúvio-marítima.

Lei 35/2005 2005-01-28

As circunscrições territoriais do município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e de Samouco deverão integrar os territórios estuarinos a descoberto durante as baixa-mar, representados na planta hidrográfica do estuário do Tejo, que ocupam uma extensão de 3400 ha.

Lei 35/2005 2005-01-28

Conforme planta hidrográfica anexa à presente lei, são integrados na freguesia de Alcochete 3200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar.

Lei 35/2005 2005-01-28

Conforme planta hidrográfica anexa à presente lei, são integrados na freguesia de Samouco 200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar.

Lei 35/2005 2005-01-28

A fixação dos limites territoriais e o reconhecimento das zonas húmidas referidas na presente lei não alteram a jurisdição das autoridades marítimas e portuárias e de quaisquer outras entidades.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Janeiro de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →