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Portaria n.º 484/89

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Portaria 484/89 1989-06-29

Portaria n.º 484/89

de 29 de Junho

Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, o recrutamento para cargos de director de departamento municipal faz-se de entre licenciados com curso superior adequado, assessores autárquicos (letras C e D), chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA, em condições a regulamentar por diploma legal.

Considerando que o n.º 7 do mencionado artigo 7.º permite que, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados, possa ser alargada a área de recrutamento, dispensando-se o requisito das habilitações literárias;

Considerando que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcochete impõem que o mesmo seja desempenhado por funcionário detentor de preparação técnica adequada e de conhecimentos de gestão;

Considerando que o concurso aberto para provimento deste cargo não produziu efeitos úteis

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Alcochete é alargada a funcionários da carreira técnica possuidores de curso superior adequado, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura.

2.º A deliberação de provimento é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 15 de Junho de 1989

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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