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Decreto-Lei n.º 210/89

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 210/89 1989-06-29

Decreto-Lei n.º 210/89

de 29 de Junho

Através do Decreto-Lei n.º 496/74, de 27 de Setembro, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge foi incumbido de orientar, coordenar e fiscalizar o ensino de enfermagem, até então disperso por vários organismos centrais.

Deu-se, entretanto, a criação do Departamento de Recursos Humanos, operada pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, a que estão cometidas, designadamente, atribuições na área da formação e aperfeiçoamento profissionais. Tem-se por adequado centralizar neste órgão a coordenação e orientação do ensino do pessoal técnico afecto à prestação de cuidados de saúde, tanto mais que o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge está mais vocacionado para a investigação e o apoio científico e técnico no sector da saúde.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 210/89 1989-06-29

1 - A orientação, coordenação e avaliação do ensino ministrado nas escolas de enfermagem dependentes do Ministério da Saúde que até agora cabiam ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, adiante referido por Instituto, passam a ser da competência do Departamento de Recursos Humanos, adiante designado por Departamento.

2 - Todas as disposições legais relativas à intervenção do Instituto na área do ensino de enfermagem consideram-se referidas ao Departamento.

3 - Até à inscrição orçamental das necessárias dotações, as despesas decorrentes da entrada em vigor do presente diploma serão suportadas por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto relativas ao departamento de ensino de enfermagem.

Decreto-Lei 210/89 1989-06-29

1 - Os funcionários que actualmente prestam serviço no departamento de ensino de enfermagem do Instituto serão integrados, com a actual categoria, no quadro de pessoal do Departamento mediante lista nominativa e, independentemente de quaisquer formalidades, publicação no Diário da República.

2 - A integração a que se refere o número anterior será levada a efeito com respeito pelos direitos adquiridos.

Decreto-Lei 210/89 1989-06-29

1 - Ao quadro de pessoal do Departamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 317/87, de 16 de Abril, e 147/88, de 9 de Março, são introduzidas as alterações que constam do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2 - Ao quadro de pessoal do Instituto (sede), aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, e alterado pelas Portarias n.os 683/82, de 9 de Julho, 247/84 de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87, de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio, 789/87, de 14 de Setembro, 14/88, de 9 de Março, e 428/88, de 6 de Julho, são introduzidas as alterações que constam do mapa II anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Decreto-Lei 210/89 1989-06-29

É revogado o Decreto-Lei n.º 496/74, de 27 de Setembro.

Decreto-Lei 210/89 1989-06-29

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 16 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I

Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)

(ver documento original)

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