Legislator Case Law & Legislation
620892 PT

Decreto-Lei n.º 207/89

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 207/89 1989-06-29

Decreto-Lei n.º 207/89

de 29 de Junho

Considerando a necessidade de actualizar os valores das remunerações dos membros das vistorias técnicas aos recintos de espectáculos e divertimentos públicos, cuja última actualização ocorreu em 1985, bem como a necessidade de actualizar as taxas a que se refere o Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959;

Considerando que os valores das remunerações não foram devidamente compensados de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de Dezembro

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 207/89 1989-06-29

Os montantes das taxas para apresentação e apreciação de projectos, das taxas de registos, de registos especiais e diversos, de certificados dos registos dos representantes dos autores, de exame e classificação dos diversos elementos de espectáculos, bem como os vistos e remunerações dos membros das comissões de vistorias a que se refere o Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 456/85, de 29 de Outubro, são fixados mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Decreto-Lei 207/89 1989-06-29

O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 16 de Junho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Junho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →