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Portaria n.º 483/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 483/89 1989-06-28

Portaria n.º 483/89

de 28 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam

3511.2.1 - Fabricação de álcalis e cloro;

ex 3511.2.2 - Fabricação de ácido clorídrico.

2.º São excluídos da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3511.2.1 - Cloro, soda cáustica e carbonato de sódio.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 9 de Junho de 1989.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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