Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/89
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/89
Ao esquema de saneamento financeiro aplicável a cooperativas agrícolas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, de 31 de Julho, candidataram-se já cerca de quatro dezenas de cooperativas agrícolas, embora no corrente ano o número de cooperativas candidatas ao processo de saneamento financeiro preconizado na referida resolução seja pouco significativo.
Considera-se necessário, por isso, que apoios como os previstos nessa resolução não se prolonguem indefinidamente no tempo, por razões de vária ordem, fundamentalmente orçamentais.
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte
Determinar que o prazo de candidaturas ao processo de saneamento financeiro aplicável a cooperativas agrícolas, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, de 31 de Julho, termine a 30 de Setembro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.