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Portaria n.º 476/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 476/89 1989-06-28

Portaria n.º 476/89

de 28 de Junho

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, no que respeita à Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam extintos os lugares constantes do mapa a que se refere a Portaria n.º 619/82, de 22 de Junho, salvo na parte relativa ao pessoal docente, e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que passa a constituir o quadro do pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Quadro de pessoal a que se refere a Portaria n.º 476

(ver documento original)

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