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Portaria n.º 1128/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1128/2004 2004-09-09

Portaria n.º 1128/2004

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-X11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1077/95, 937/97, 302/99 e 62/2000, respectivamente de 19 de Agosto, 12 de Setembro, 30 de Abril e 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arranhó a zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo n.º 1183-DGRF), situada no município de Arruda dos Vinhos, com a área de 1382,4683 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Aquando da instrução do processo de renovação verificou-se que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 62/2000, de 15 de Fevereiro, nem a área referida na mesma corresponde ao somatório das áreas dos prédios envolventes.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 33.º, na alínea c) do artigo 37.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo n.º 1183-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com a área de 1558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 983/2004, de 4 de Agosto.

3.º A presente postaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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