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Portaria n.º 1127/2004

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Portaria 1127/2004 2004-09-09

Portaria n.º 1127/2004

de 9 de Setembro

A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas para a prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.

A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, para quem os tratamentos de diálise - que promovem a filtração do sangue - se revelam essenciais. Torna-se, assim, necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.

A Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia é uma entidade privada com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, tendo para tal obtido licenciamento pelo Ministério da Saúde, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, e aceita celebrar convenção para tratamento no âmbito da hemodiálise.

De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde) esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º Fica autorizado o Conselho de Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 8633851,20, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico

Ano 2004 - (euro) 1726770,24 (sem IVA);

Ano 2005 - (euro) 1726770,24 (sem IVA);

Ano 2006 - (euro) 1726770,24 (sem IVA);

Ano 2007 - (euro) 1726770,24 (sem IVA);

Ano 2008 - (euro) 1726770,24 (sem IVA).

2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Sub-Região de Saúde do Porto.

Em 8 de Julho de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.

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