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Portaria n.º 1133/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1133/2004 2004-09-09

Portaria n.º 1133/2004

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 590/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Serra do Gerês a zona de caça associativa da serra do Gerês (processo n.º 1996-DGRF), situada no município de Terras do Bouro, com a área de 2785 ha, válida até 22 de Agosto de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da serra do Gerês (processo n.º 1996-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até a publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

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