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Portaria n.º 466/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 466/89 1989-06-24

Portaria n.º 466/89

de 24 de Junho

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, têm surgido dúvidas sobre o nível de qualificação em que, para efeitos de vencimentos, se integram os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de Música do ensino secundário

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º Os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de Música do ensino secundário, portadores de habilitação própria para a docência da respectiva disciplina, integram-se no nível de qualificação 1 previsto no Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, para efeitos exclusivos de vencimentos.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 31 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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